CONTRATO PADRÃO DE LICENÇA DE USO
DO SOFTWARE AUTOCLOUD®

 

 

 

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Licença de Uso de Software, de um lado a Feirão Digital LTDA, empresa desenvolvedora do software AutoCloud, inscrita no CNPJ: 08.298.906/0001-46, com sede na Avenida Vinte e Seis de Março, nº 320, no bairro Centro, no município de Poá, no estado de São Paulo, neste ato representada por seus sócios proprietários, ao final firmada, doravante denominada LICENCIANTE, e de outro lado a pessoa física/jurídica licenciada, conforme qualificada e especificada no preâmbulo do TERMO ADITIVO DE ADESÃO, doravante denominada LICENCIADA, celebram entre si justo e acertado o presente contrato de licença de uso de software que é protegido pela Lei de Direitos Autorais, Lei nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998 e será regido pela Lei de Software, Lei nº 9.609, de 19 de Fevereiro de 1998 e pelas normas e condições descritas a seguir e no TERMO ADITIVO DE ADESÃO.

 

 

DO OBJETO

 

Cláusula 1ª              O presente instrumento tem como objeto a cessão temporária e não exclusiva de 1 (uma) licença de uso do AutoCloud. A LICENCIANTE desenvolveu os programas de computador que coletivamente compõe o software AutoCloud, detendo todos os direitos autorais sobre os mesmos.

 

§ Parágrafo 1 - O software AutoCloud, é um sistema informatizado de código compilado (Páginas WEB, Executáveis e Bibliotecas/DLLs) que atende o segmento nacional de Comércio de Veículos Novos e Usados, com a finalidade de gerenciar administrativamente e organizar digitalmente os estoques individuais de cada cliente através do conceito de negociações e distribuí-los para o mundo através do site web do cliente na internet e pelo portal de veículos Feirão Digital® (www.feiraodigital.com.br). São características gerais do software: a) Gerenciamento Administrativo e de Negociações de Veículos; b) Controle de Estoque de Veículos; c) Controle Financeiro.

 

§ Parágrafo 2 - A LICENCIADA está contratando os módulos especificados no TERMO ADITIVO DE ADESÃO, estando ciente que, no caso da criação de novos módulos/funções ou aprimoramentos tecnológicos, a LICENCIANTE informará a LICENCIADA sobre possíveis ajustes de valores, podendo esta aderir ou não às novas mudanças.



DA LICENÇA DE USO

 

Cláusula 2ª              A presente licença de uso do AutoCloud terá os aspectos de irretratabilidade e da irrevogabilidade, sendo a mesma intransferível.  A LICENCIANTE não comercializa os direitos autorais ou outros do AutoCloud, apenas licencia seu uso a LICENCIADA, cobrando por esse serviço um valor estipulado a seu critério.

 

Cláusula 3ª              É necessária uma licença de uso para cada empresa/estabelecimento da LICENCIADA, identificadas através dos seus respectivos CNPJ’s, mesmo estas sendo filiais.

 

Cláusula 4ª              A configuração formal da aquisição da licença de uso se procede pelo preenchimento de formulário próprio fornecido pela LICENCIANTE ou revenda autorizada tratando-se de um TERMO ADITIVO DE ADESÃO específico a este contrato, que desde já o integra para todos os efeitos, persistindo as demais cláusulas e condições fixadas no presente instrumento.

 

Cláusula 5ª              O software será disponibilizado para a LICENCIADA através do endereço web app.autocloud.com.br.

 

Cláusula 6ª              O AutoCloud é oferecido para licenciamento exatamente como é ("no estado"), sem qualquer garantia explícita ou implícita de funcionamento perfeito, compatibilidade com outros produtos (presentes e futuros) e adequação às necessidades da LICENCIADA. Sendo responsabilidade da LICENCIADA, verificar se o AutoCloud atende suas expectativas, ciente de todos os recursos nele contidos. A LICENCIANTE garante, no máximo, a devolução do dinheiro pago na primeira mensalidade (menos despesas administrativas, se aplicáveis), até 30 (trinta) dias após a celebração deste, caso a LICENCIADA não esteja satisfeita com o produto e apresente justificativa por escrito, não se considerando o valor pago pela adesão. Da mesma forma, em nenhuma hipótese a LICENCIANTE será responsável por qualquer dano direto ou indireto que o uso do AutoCloud possa vir a causar a LICENCIADA.

 

 

DO TERRITÓRIO

 

Cláusula 7ª              O presente instrumento vigerá por todo o território brasileiro.

 

 

DAS OBRIGAÇÕES DA LICENCIANTE

 

Cláusula 8ª              A LICENCIANTE, sem qualquer ônus à LICENCIADA, terá o dever de:

a.   Manter a devida atualização do software, desde que dentro de sua programação, prestando manutenção ao mesmo. Entende-se por manutenção, as atualizações obrigatórias oriundas das mudanças de legislação ou atualizações para corrigir eventuais falhas/erros/defeitos na execução do programa em uso que impeçam sua utilização;

b.   Prestar o devido Suporte Técnico restritamente focado na utilização e operação adequada do software, não havendo prestação de quaisquer consultorias e/ou assessorias sobre a gestão do negócio em si. Entende-se por Suporte Técnico, a disponibilização de informações, esclarecimentos de dúvidas, instruções de uso e atendimentos em geral pertinentes ao software.

 

§ Parágrafo Único – A LICENCIANTE se reserva o direito de prestar Suporte Técnico apenas a usuários da LICENCIADA que tenham sido devidamente treinados pela LICENCIANTE.

 

 

DAS OBRIGAÇÕES DA LICENCIADA

 

Cláusula 9ª              A LICENCIADA se responsabiliza por disponibilizar todos os equipamentos necessários à LICENCIANTE, a fim de que esta possa ter condições de realizar perfeitamente o serviço contratado, bem como hardware e software com a configuração fornecida pela LICENCIANTE.

 

Cláusula 10ª            A LICENCIADA obriga-se a manter atualizados todos seus dados cadastrais, bem como, endereço, e-mail, telefone, etc.

 

Cláusula 11ª            A LICENCIADA assume a responsabilidade de ter funcionários capacitados e com conhecimentos técnicos sobre o sistema operacional utilizado e operação de sistemas informatizados, a fim de que os mesmos possam operar corretamente o AutoCloud.

 

Cláusula 12ª            A LICENCIADA deverá utilizar um dos seguintes navegadores web, sempre atualizados na última versão liberada pelos seus respectivos desenvolvedores: Apple Safari®, Google Chrome®, Microsoft Edge® ou Mozilla Firefox®, sempre respeitando suas respectivas configurações mínimas requeridas/exigíveis.

 

Cláusula 13ª            Para uso do AutoCloud, naturalmente, a LICENCIADA deverá possuir conexão ativa com Internet.

 

Cláusula 14ª            A LICENCIADA se responsabilizará pelos problemas decorrentes do uso incorreto do AutoCloud.

 

 

DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

Cláusula 15ª            Todos os processos lógicos usados no desenvolvimento do AutoCloud (algoritmos, estratégias, códigos, etc.) são proprietários e confidenciais. Dessa forma, na condição de licenciado, não é permitido a LICENCIADA realizar a análise interna, decodificação ou engenharia reversa do mesmo, sob pena de cancelamento deste contrato de licença e processo indenizatório por violação de direitos autorais.

 

Cláusula 16ª            O atendimento geral (suporte técnico, treinamento, etc.) por parte da LICENCIANTE se dará à distância (telefone, e-mail, acesso remoto aos equipamentos do cliente, etc.), em horário comercial: 09h00 às 12h00 e 14h00 às 18h00.

 

§ Parágrafo Único – O acesso remoto aos computadores da LICENCIADA pela LICENCIANTE se dará através de software de terceiros específicos para esse fim e com prévia autorização de instalação por parte da LICENCIADA. A LICENCIANTE fica obrigada a restringir esse tipo de conexão remota apenas com o intuito de apoiar a LICENCIADA à plena utilização e ao bom funcionamento do AutoCloud, incluindo treinamentos, esclarecimentos de dúvidas, instalações ou reinstalações dos programas necessários para execução do AutoCloud, como por exemplo, navegador web, manutenções corretivas, alterações de configurações e arquivos pertinentes, atualização de versão manual, etc.

 

Cláusula 17ª            A LICENCIADA autoriza a utilização de seu nome e seus respectivos dados de contato pela LICENCIANTE, podendo esta apresentá-la como sua cliente em peças de propaganda.

 

Cláusula 18ª            Os contatos e/ou simples comunicação entre as partes ora contratadas para tudo o que seja decorrente do presente contrato, poderão ser realizados por correio eletrônico, meio esse aceito por ambas como meio hábil para essa finalidade.

 

Cláusula 19ª            As informações digitadas e enviadas ao nosso banco de dados são de inteira responsabilidade da LICENCIADA. A LICENCIANTE não terá qualquer responsabilidade por erros, faltas de informação ou informações errôneas.

 

Cláusula 20ª            Serviços que envolvem hospedagem das páginas que compõem o website desenvolvido pela equipe da LICENCIANTE, não fornecem direito à publicação de outros websites, páginas ou acesso de qualquer forma ao ambiente de hospedagem por terceiros.

 

Cláusula 21ª            A LICENCIANTE não fornece serviços de hospedagem de e-mail, que poderão ser utilizados paralelamente por fornecedor de e-mail a critério da LICENCIADA ou utilizado serviço atualmente gratuito sugerido pela LICENCIANTE, porém ficando claro que a LICENCIANTE não é responsável em nenhuma esfera por esse serviço sugerido, seja ele qual for.

 

Cláusula 22ª            A LICENCIANTE fornece o primeiro TREINAMENTO gratuitamente à LICENCIADA para utilização e operação adequada do AutoCloud. Entretanto, caso sejam necessários novos treinamentos (Ex: contratação de novos funcionários por parte da LICENCIADA), os mesmos serão cobrados à parte, mediante orçamento prévio.

 

Cláusula 23ª            As fotos de veículos que não estiverem mais “em estoque”, ou seja, que tenham sido vendidos, transferidos, removidos, etc., serão apagadas após 90 dias da saída do estoque.

 

 

DAS ATUALIZAÇÕES

 

Cláusula 24ª            Fica acertado entre as partes que a LICENCIANTE poderá, sem interferência da LICENCIADA, realizar todas as alterações que reconhecer como necessárias de uma versão para outra do AutoCloud.

 

 

DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO

 

Cláusula 25ª            A LICENCIADA pagará à LICENCIANTE, pela licença de uso do software AutoCloud, uma quantia, conforme especificações no TERMO ADITIVO DE ADESÃO, com periodicidade e vencimentos também especificados no termo em questão, bem como a data do primeiro pagamento. Em caso de mensalidades, as mesmas referem-se sempre à utilização no mês anterior à data de cada vencimento o no mimeiro pagamento vencenndciandpresente contrato de licen.

 

Cláusula 26ª            A LICENCIANTE poderá, sem aviso prévio, desautorizar e bloquear o uso do AutoCloud pela LICENCIADA, caso o pagamento dos valores devidos por força deste (fatura) não ocorra em até 07 (sete) dias corridos após seu vencimento, até que seja regularizado o débito.

 

Cláusula 27ª            A quantia mensal geral poderá ser reajustada, em função de variações nos preços dos serviços praticados pelo mercado, sendo objeto de comunicação (eletrônica ou não) prévia, com antecedência de 30 (trinta) dias.

 

Cláusula 28ª            A quantia geral também poderá ser reajustada, a cada ano, no mês de janeiro, independente do dia de contratação, com base na última variação do IGP-M/FGV (ou índice que vier a substituí-lo futuramente) do mês de outubro do ano anterior ao da renovação.

 

Cláusula 29ª            Em caso de alterações macroeconômicas relevantes e extraordinárias, bem como aumento de alíquota dos tributos incidentes sobre a licença concedida ou da imposição de novos tributos relativos a ela, o valor acrescido será repassado de imediato à quantia mensal geral com o que concorda a LICENCIADA.

 

Cláusula 30ª            A cobrança de uma taxa de adesão, o valor da mesma, bem como a sua emissão fiscal se cabível, fica a critério do representante comercial da LICENCIANTE ou revenda autorizada, se houver, visando a cobertura das despesas de venda e treinamento do produto.

 

Cláusula 31ª            No caso de a LICENCIADA optar pela forma de pagamento através de boleto bancário, o mesmo será enviado para o endereço de e-mail descrito no preâmbulo do TERMO ADITIVO DE ADESÃO. Caso a LICENCIADA não receba o boleto bancário até 03 dias antes do dia do vencimento, deverá a mesma informar à LICENCIANTE ou a revenda autorizada, formalmente, para a emissão da 2ª via, sob pena de, em não o fazendo, sujeitar-se aos efeitos do atraso, conforme especificado neste instrumento.

 

Cláusula 32ª            O presente contrato tem força de título executivo. Caso a LICENCIADA deixe de efetuar o pagamento das obrigações nele assumidas, as quantias faturadas serão atualizadas até a data do seu efetivo pagamento acrescidas de juros moratórios de 0,33% ao dia, desde o dia do vencimento dos mesmos. Ao valor assim apurado será aplicada multa de 8% (oito por cento). Sendo necessária a execução, em ação própria, perante o juízo competente, referido valor será acrescido das custas processuais e honorários advocatícios.

 

Cláusula 33ª            Caso, por qualquer motivo, qualquer quantia devida por força do presente contrato seja paga em atraso sem a inclusão de multa, juros e correção monetária, se for o caso, a obrigação não será considerada cumprida, ficando a LICENCIANTE autorizada a incluir os acréscimos não pagos no boleto bancário subseqüente.

 

 

DA RESCISÃO

 

Cláusula 34ª            O presente instrumento poderá ser rescindido a qualquer momento por qualquer das partes sem justa causa, devendo a outra parte ser avisada formalmente por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência.

 

Cláusula 35ª            O contrato também poderá ser rescindido, independentemente de qualquer aviso, comunicação e/ou formalidade, ocorrendo qualquer das seguintes hipóteses:

a.   Inadimplemento contratual;

b.   Pedido de falência ou concordata de qualquer dos contratados.

 

Cláusula 36ª            Em havendo rescisão do presente instrumento, não será possível a migração dos dados/informações do AutoCloud para outro software similar ou exportação dos dados para qualquer outro meio. Além disso, naturalmente, todos os dados/informações digitadas e lançadas pela LICENCIADA poderão ser descartados e excluídos definitivamente em qualquer tempo após a rescisão do presente.

 

 

DO PRAZO

 

Cláusula 37ª            O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado, a se iniciar a partir da data de adesão da LICENCIADA.

 

 

DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Cláusula 38ª            Ao utilizar o AutoCloud, a LICENCIADA estará concordando com todas as condições dessa licença, sendo este contrato regido pelas disposições gerais do Código Civil, Lei n. 10.406 de janeiro de 2002, Código do Consumidor, Lei n. 8.078 de 1.990, Lei de Direito Autoral nº. 9.610 de 1998, Lei de Software nº. 9.609 de 1998 e demais disposições legais complementares aplicáveis, especialmente, a legislação criminal, Convenção de Berna e Acordo TRIPS.

 

DO FORO

 

Cláusula 39ª            Fica desde já eleito o foro da comarca de Poá, estado de São Paulo, para resolver qualquer disputa em relação a este contrato.